Uma proposta apresentada pelo Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (CINDEC) ao Ministério da Fazenda pode mudar a forma como os brasileiros fazem apostas online. A iniciativa prevê que sites e aplicativos de apostas esportivas, as chamadas “bets”, passem a informar de forma clara e destacada a probabilidade de o apostador perder o dinheiro investido antes da confirmação da aposta.
Atualmente, as plataformas destacam apenas as “odds”, que mostram o valor que poderá ser recebido em caso de acerto. Com a proposta, o consumidor também teria acesso, no mesmo espaço e com igual destaque, à porcentagem de risco de perder o valor apostado, permitindo uma decisão mais consciente.
Um dos exemplos apresentados pelo CINDEC mostra que uma aposta com possibilidade de retorno de 17 vezes o valor investido deveria informar ao usuário que existe aproximadamente 94% de chance de perda. O objetivo é oferecer maior transparência sobre os riscos envolvidos.
Além disso, o documento propõe que apostas com probabilidade de perda superior a 80% exibam um alerta obrigatório antes da confirmação. A mensagem deverá informar o alto risco financeiro da operação e orientar o usuário a considerar os impactos no orçamento pessoal e familiar.
Outra medida sugerida é a proibição de recursos que dificultem a visualização dessas informações, como letras pequenas, baixo contraste de cores ou avisos escondidos na tela. O texto também estabelece a criação de um padrão único para o cálculo e a apresentação das probabilidades de perda em todas as plataformas.
Segundo o CINDEC, embora as novas regras do Ministério da Fazenda já prevejam mensagens como “Apostar faz você perder dinheiro” e “Aposta não é investimento”, é necessário avançar na proteção ao consumidor, apresentando o risco específico de cada aposta.
A iniciativa tem como foco ampliar a transparência, reduzir decisões impulsivas e contribuir para a prevenção do superendividamento, evitando que famílias comprometam sua renda em apostas de alto risco.
O CINDEC é formado por representantes do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Procon-ES, Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Defensoria Pública do Estado e Procuradoria-Geral do Estado.


