O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) cumpriu, até o momento, oito mandados de prisão preventiva contra investigados por envolvimento em um suposto esquema de sonegação fiscal relacionado à comercialização de café produzido no Espírito Santo. As ordens judiciais foram cumpridas nos municípios de Colatina, Rio Bananal, Guaçuí e Serra.
A ação é realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), com apoio técnico e operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO Norte) e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES. Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Criminal de Linhares e fazem parte da Operação Recepa.
A investigação teve início em uma atuação conjunta entre o MPES e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/ES). A denúncia foi recebida pela Justiça em dezembro de 2025 e atribui aos denunciados, entre outros crimes, participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
Segundo o Ministério Público, o grupo teria criado uma estrutura organizada para fraudar o recolhimento do ICMS incidente sobre a comercialização de café. A investigação aponta que empresas de fachada, conhecidas como “noteiras”, eram utilizadas para emitir notas fiscais falsas, ocultar a verdadeira origem do café e dificultar o rastreamento das operações.
O prejuízo estimado aos cofres públicos estaduais ultrapassa R$ 430 milhões, considerando apenas o período entre 2021 e 2022.

Prisões foram restabelecidas pela Justiça
Durante a primeira fase ostensiva da Operação Recepa, deflagrada em novembro de 2025, foram decretadas as prisões preventivas de 16 investigados. Na ocasião, 14 mandados foram cumpridos e dois investigados permaneceram foragidos.
Após o recebimento da denúncia, algumas prisões preventivas foram revogadas e substituídas por medidas cautelares alternativas, previstas no Código de Processo Penal.
Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em três julgamentos, restabeleceu a prisão preventiva de três denunciados, após cassar liminares que haviam permitido a liberdade dos investigados.
Nas decisões, o Tribunal considerou a possível permanência da estrutura criminosa, a estabilidade dos vínculos entre os envolvidos e a capacidade de reorganização do grupo. Também foram considerados o risco de reiteração das práticas investigadas e a possibilidade de recomposição de estruturas empresariais fraudulentas.
Descumprimento de medidas cautelares
De acordo com o MPES, informações solicitadas à Secretaria da Fazenda e à Procuradoria-Geral do Estado apontaram o descumprimento sistemático de medidas cautelares impostas às empresas investigadas.
Diante dos novos fatos, o MPES solicitou à 3ª Vara Criminal de Linhares a reavaliação das prisões que haviam sido revogadas. O pedido foi acolhido pela Justiça, que decretou novamente as prisões preventivas.
O processo tramita sob segredo de Justiça. Por isso, os nomes dos presos e das empresas investigadas não foram divulgados.


