Lei Maria da Penha completa 15 anos neste sábado (7). Criada para deter a violência doméstica e familiar contra as mulheres, a norma é considerada uma das três leis mais avançadas do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).
Até 2006, o Brasil não tinha lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Esses casos eram enquadrados na Lei dos Juizados Especiais Criminais, conhecidos como “pequenas causas”. Somente após a sanção da Lei Maria da Penha foi que a legislação passou a ser mais ostensiva, aumentando a punição, criando os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e oferecendo medidas de assistência à vítima, incluindo medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar.
A norma não trata apenas da violência física, a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial também se enquadram na lei. Além disso, ainda prevê medidas pedagógicas e preventivas contra a violência e de reabilitação do agressor.
HOMENAGEM
O nome homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões de seu próprio marido e ficou paraplégica, em 1983. O agressor respondeu em liberdade por quase duas décadas e o caso ganhou repercussão internacional, sendo denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 2001, a OEA responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. Assim, o Brasil prosseguiu por cinco anos para alcançar uma reforma que evitasse a tolerância estatal nesses casos. Apenas em 2006, após muita discussão na Câmara e no Senado, a lei foi aprovada pelos parlamentares.
PROJETOS DE LEI
De acordo com dados da pesquisa do Centro de Documentação e Informação (Cedi), estão em análise na Câmara dos Deputados 194 projetos de lei para modificar a Lei Maria da Penha. Além desses, mais 30 projetos mencionam a norma.
A alteração mais recente foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho, que incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, com punição de seis meses a dois anos de prisão e multa. Assim, alterando a Lei Maria da Penha para possibilitar o afastamento imediato do agressor do lar em caso de ameaça à integridade psicológica, e não apenas física, da mulher em situação de violência.
Já no Senado, desde o início de 2020, 11 proposições passaram pela Casa pedindo alterações da lei. Uma delas já consta na legislação, a Lei 14.188, que cria o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. A norma estabelece, entre outras medidas, a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.
Fonte: Brasil 61