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Eleições 2026: veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores de todo o país devem ficar atentos às regras para o exercício do voto e às condutas permitidas e proibidas antes e durante a votação.

Para orientar a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, documento que reúne as principais informações sobre os direitos e deveres dos cidadãos durante o processo eleitoral.

No Espírito Santo e em todo o Brasil, a votação será realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.

Em 2026, os eleitores escolherão candidatos para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para o Senado, cada eleitor deverá escolher dois candidatos.

Documento com foto é obrigatório

Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial original com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.

Aqueles que estão com o título eleitoral regular poderão votar mesmo sem terem realizado o cadastramento biométrico.

Já quem está com o título de eleitor cancelado não poderá participar da votação.

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Celular não pode entrar na cabine

Uma das principais regras no dia da eleição é a proibição do uso de telefone celular dentro da cabine de votação.

Os aparelhos deverão ser deixados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna.

Por outro lado, será permitido levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos para facilitar a votação.

Manifestação individual é permitida

O eleitor poderá demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando, por exemplo, camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

Entretanto, continuam proibidas práticas como boca de urna e aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas com o objetivo de realizar propaganda eleitoral.

Também é proibido oferecer transporte ou alimentação aos eleitores em troca de votos.

Direitos durante a votação

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão receber auxílio de alguém de sua escolha durante o voto, conforme as regras eleitorais. Eleitores com deficiência visual também poderão acessar a seção eleitoral acompanhados por cão-guia.

Os eleitores indígenas têm assegurado o direito de votar mesmo que não falem a língua portuguesa, podendo utilizar suas línguas maternas.

Outro direito garantido é a possibilidade de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário ou outro prejuízo.

Portões fecham às 17 horas

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas, no horário de Brasília.

No entanto, os eleitores que já estiverem na fila no momento do fechamento poderão permanecer no local e votar.

Quem não votar deverá justificar

Os eleitores para os quais o voto é obrigatório e que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência.

O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem deixar de votar em um eventual segundo turno, o prazo será até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa poderá ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

O objetivo das regras é garantir que o processo eleitoral ocorra de forma organizada e segura, assegurando a todos os cidadãos o direito de exercer a democracia de maneira consciente.

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