Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado neste domingo (4). A abstenção chegou a 21,08%, o maior índice registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o percentual ainda poderá sofrer alteração.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título esteja regular.
Quem faltou ao primeiro turno, porém, precisa justificar a ausência até 3 de dezembro, mesmo que participe da votação do segundo turno. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo da ausência.
Quem não justificar dentro do prazo terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor poderá ficar impedido de realizar alguns atos, como emitir documentos, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino.
O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar e justificar a ausência em três turnos consecutivos.


