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MPES consegue condenação de três homens a 140 anos de prisão por chacina familiar em Linhares

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo obteve a condenação de três réus a 140 anos de prisão, cada um, em regime inicial fechado, por um dos crimes mais brutais já registrados no Norte do Estado. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Linhares.

Foram condenados Jairo Conceição dos Santos, Maurício Ramos dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior, responsabilizados pelos homicídios qualificados de quatro integrantes de uma mesma família, além do estupro de uma das vítimas.

O crime aconteceu no dia 11 de dezembro de 2014, na localidade de São Rafael, interior do município, e chocou a região pela violência. As vítimas foram Franciele Telek de Oliveira, Flávio Telek de Oliveira, Eleilson Souza e uma criança de apenas 3 anos.

O julgamento teve início na quarta-feira (22) e foi concluído na noite de quinta-feira (23). A atuação do MPES foi conduzida pelos promotores de Justiça Adriani Ozório e Claudeval Franca, que sustentaram a acusação com base nas provas reunidas ao longo do processo.

Segundo a investigação, os crimes foram premeditados. Os réus teriam ido até a residência das vítimas com a intenção de matá-las, motivados por desavenças pessoais. Além dos assassinatos, foi reconhecido o estupro qualificado contra Franciele Telek de Oliveira, cometido dentro do imóvel onde também estava a criança.

Outro agravante destacado durante o julgamento foi a forma como os corpos foram encontrados: carbonizados, o que impossibilitou um sepultamento digno, circunstância considerada especialmente grave na definição das penas.

O Conselho de Sentença reconheceu diversas qualificadoras, como motivo torpe, uso de meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e o emprego de fogo em parte dos crimes. No caso da criança, a pena foi aumentada em um terço.

Após a sentença, a Justiça determinou a execução imediata das penas. Jairo Conceição dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior, que respondiam em liberdade, foram presos ao final do julgamento. Já Maurício Ramos dos Santos teve mantida a prisão preventiva, pois já estava detido.

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