A Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF/ES) reforça o alerta sobre os riscos das ultrapassagens indevidas, a principal causa de acidentes que resultam em óbitos nas rodovias federais que cortam o estado. Apesar das ações de fiscalização e das campanhas educativas, muitos condutores ainda insistem em desrespeitar a sinalização, transformando uma manobra que deveria ser segura em grave ameaça à segurança viária.
Somente em 2024, entre janeiro e dezembro, foram registradas 7.737 infrações por ultrapassagens irregulares. E o cenário de 2025 já preocupa: nos primeiros cinco meses do ano, as equipes da PRF flagraram 2.961 motoristas cometendo esse tipo de infração, evidenciando a persistência de um comportamento que mantém as estradas em constante risco.
As consequências desse ato imprudente são confirmadas nas estatísticas: em 2025, já foram contabilizados 100 acidentes envolvendo ultrapassagens, que resultaram em 160 feridos e 22 mortes.
Um dado que chama atenção é a gravidade desses sinistros. Entre janeiro e maio de 2025, foram registradas 59 colisões frontais, normalmente provocadas por manobras de ultrapassagem mal calculadas, das quais 15 resultaram em óbitos, evidenciando o altíssimo potencial letal dessa conduta.
Além disso, houve 8 colisões laterais no mesmo sentido da via e 22 em sentido oposto, sendo que 2 destas também resultou em morte. Esses números demonstram que a imprudência ao ultrapassar, mesmo sem invadir totalmente a faixa contrária, continua sendo um fator determinante para acidentes graves.
Ultrapassar deve ser sempre um ato seguro, realizado exclusivamente em locais permitidos e com total visibilidade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições rigorosas para coibir essas condutas de risco.


